|
Conceito
A Associação dos Municípios do Arquipélago do
Marajó (AMAM) é uma sociedade civil de âmbito estadual, sem
fins lucrativos, com sede e foro em Belém, capital do Estado do
Pará. De duração limitada que opera em um regime de
íntima cooperação com as municipalidades marajoaras,
instituições congêneres e afins, bem como com quaisquer
entidades estaduais, federais e internacionais. É filiada à
Federação das Associações dos Municípios do
Estado do Pará (FAMEP) e Confederação Nacional dos
Municípios (CNM).
Objetivo
A AMAM tem como missão promover a articulação e
mobilização em defesa dos interesses dos municípios do
arquipélago do Marajó, assim como fortalecer o movimento
municipalista. Neste contexto, tem como principal diretriz a
adoção de ações capazes de dotar os
municípios de recursos financeiros, técnicos e administrativos,
que promovam o seu desenvolvimento.
Objetivos Específicos da Associação dos
Municípios do Arquipélago do Marajó:
Adotar as diretrizes do movimento municipalista do país, defendendo as
iniciativas que visem as descentralizações administrativas,
econômicas e sociais, de modo a dotar os municípios de recursos
financeiros, técnicos e administrativos, propondo soluções
objetivas, visando o desenvolvimento dos municípios;
Prestar diretamente, ou por intermédio de órgão auxiliar,
assistência técnica aos municípios Marajoaras,
através da transferência de orientações e
elaboração de instrumentos que visem a substituição
da descontinuidade administrativa e a improvisação na tomada de
decisões e de modo a capacitá-los a executar, com maior
eficiência e eficácia, os serviços públicos
considerados de interesse local,
promover estudos e pesquisas que deverão ser encaminhados aos poderes
competentes, sugerindo-lhes as medidas que lhe pareçam oportunas e
necessárias, visando a planificação das
ações de descentralização postuladas pela doutrina
municipalista para o bem-estar e progresso das comunidades;
Colaborar com os municípios no estudo e solução de todos os
seus interesses, tanto no plano legal quanto administrativo, perante as
repartições públicas estaduais e federais ou entidades
privadas e representá-los em juízo, individual ou coletivamente,
em qualquer instância, na defesa dos seus direitos, bem como
preservando-os contra quaisquer atos que comprometam ou possam comprometer as
suas prerrogativas, inclusive as de caráter constitucional;
Pleitear ou adotar medidas úteis aos interesses das Prefeituras filiadas,
constituindo-se defensora e cooperadora ativa e vigilante do quanto possa
concorrer para o crescimento, desenvolvimento e progresso das entidades que
representa, interessando-se por financiamentos para os municípios
filiados;
Manter assíduo intercâmbio de conhecimento e
informações de caráter técnico-administrativo com
as Prefeituras Municipais filiadas, e promover estrita
aproximação entre elas e, ainda, congêneres nacionais;
Difundir e incentivar a publicação de jornais, revistas, boletins,
folhetos, livros e outros veículos da doutrina municipalista e promover
ou colaborar com a realização de eventos de caráter do
município;
Firmar convênios, ajustes, acordos ou contratos com entidades do setor
público ou privado para a execução dos objetivos da AMAM e
subsidiar a atuação parlamentar nos níveis municipal,
estadual e federal, na defesa dos interesses dos municípios;
Divulgar matérias e promover campanhas ou outras formas de
manifestação no intuito de combater a violação da
autonomia do município na condição de esfera verdadeira de
governo e demais prerrogativas erigidas em princípios de natureza
constitucional;
Promover a realização de treinamentos, cursos e outras
ações de natureza didático-pedagógicas, adequadas
ao aprimoramento, a qualificação e requalificação
dos recursos humanos da área pública municipal, nos seus diversos
segmentos, visando a formação de profissionais competentes e a
elevação dos níveis de eficiência e eficácia
dos municípios no contexto regional.
|